O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente porta de entrada para quem deseja empreender com simplicidade e baixos custos tributários. No entanto, conforme o negócio cresce, pode ser necessário migrar para o regime de Microempresa (ME) para acompanhar esse desenvolvimento. A seguir, explicamos quando e como realizar essa mudança de forma bem-sucedida.
Quando Fazer a Migração?
A transição de MEI para ME é obrigatória quando:
- O faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 144.900,00.
- A atividade exercida não é mais permitida no regime MEI.
- Há a necessidade de contratar mais de um funcionário.
Se o seu negócio se enquadra em alguma dessas situações, é hora de planejar a migração para garantir que sua empresa continue operando de forma regular.
Como Fazer a Migração?
A mudança de MEI para ME envolve alguns passos importantes:
- Solicitação de Enquadramento: Acesse o Portal do Simples Nacional e solicite o desenquadramento como MEI.
- Abertura de Nova Inscrição Estadual ou Municipal: Dependendo da atividade da sua empresa, pode ser necessário registrar-se em órgãos estaduais ou municipais.
- Adequação Tributária: Escolha o regime tributário mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) com a ajuda de um contador.
- Emissão de Notas Fiscais: Ajuste seu sistema para emitir notas fiscais de acordo com as novas exigências.
Dica Final: Conte com um Contador Especializado
A migração de MEI para ME é um processo técnico que exige cuidado para evitar multas ou complicações fiscais. Contar com o suporte de um contador experiente garante uma transição tranquila e regulariza sua empresa sem dificuldades.
Se você está pronto para dar esse passo, a Presteza Contábil está aqui para ajudar! Cuidamos de toda a parte burocrática e orientamos você em cada etapa do processo, para que sua empresa continue crescendo com segurança e sucesso.