Reforma Tributária

Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa até 2033

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS. A transição já começou e afeta preço, contrato, caixa e até a escolha do regime.

Revisado por Ernane Santos, contador da Presteza Contábil (CRC/MG 014396/O). Atualizado em novembro de 2026.

Calendário da transição

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal, compensáveis com PIS e Cofins.
2027A CBS passa a ser cobrada. PIS e Cofins deixam de existir. Começa o Imposto Seletivo.
2029 a 2032ICMS e ISS diminuem aos poucos e o IBS aumenta na mesma proporção.
2033ICMS e ISS deixam de existir. O novo sistema passa a valer por completo.

Base: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.

Como a Presteza ajuda

  • Diagnóstico do impacto da CBS e do IBS por produto ou serviço
  • Simulação para empresas do Simples: recolher CBS e IBS dentro ou fora do DAS
  • Revisão de preços e contratos de longo prazo
  • Ajuste do cadastro de produtos e da emissão de notas fiscais
  • Planejamento do regime tributário para 2027

Perguntas frequentes

O que muda em 2027?

A CBS passa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins. É o primeiro grande impacto no preço e no caixa das empresas.

Empresas do Simples Nacional são afetadas?

Sim. O Simples continua, mas a empresa pode optar por recolher CBS e IBS fora do DAS para gerar crédito integral aos clientes. A escolha depende do tipo de cliente e precisa de simulação.

Os contratos precisam mudar?

Contratos longos devem prever como o novo imposto será repassado. Vale revisar os principais antes de 2027.

Sua empresa está pronta para 2027?

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